"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei." (Constituição Federal de 1988).
Como em todo o ordenamento jurídico burguês, os direitos próprios dos trabalhadores são ao mesmo tempo algo claro e certo ("É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."), mas por outro lado, duvidoso ("Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei").
Diante dessas contradidições do direito constitucional burguês, o caminho mais concreto para que o conjunto da classe trabalhadora assegure os direitos que lhes são próprios, é a LUTA!
Ninguém, se não a força da mobilização e da organização dos operários e das operárias, poderá assegurar o efetivo exercício do direito de GREVE!
É preciso que o conjunto dos trabalhadores e das trabalhadoras superem a frágil e incerta legislação burguesa e lutem pelo direito democrático da classe operária fazer GREVE!
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